A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social anunciou a 21 de outubro de 2026, após uma reunião da Comissão Permanente de Concertação Social, que as empresas vão ter mais tempo para mobilizar os saldos que ainda têm no Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Segundo a ministra, estão ainda por levantar cerca de 434 milhões de euros.
A duração da prorrogação ainda não está decidida. Até ser publicada uma alteração legal, o prazo em vigor continua a ser 31 de dezembro de 2026.
O que está em discussão
- Duas confederações empresariais e a UGT propõem mais seis meses além de 31 de dezembro de 2026.
- As confederações patronais propõem que as empresas com saldos inferiores a cerca de mil euros possam levantar o valor sem o afetar a uma finalidade específica. Este ponto ainda terá de ser acordado.
- A CGTP opõe-se à prorrogação.
Para que pode ser usado o dinheiro do FCT
Desde 1 de janeiro de 2024 (Decreto-Lei n.º 115/2023), o FCT é um fundo fechado: as empresas deixaram de fazer entregas e o saldo de cada empregador passou a estar numa única conta global. Esse saldo continua a pertencer à empresa e pode ser mobilizado para:
- financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
- apoiar custos e investimentos com a habitação dos trabalhadores;
- outros investimentos de interesse mútuo, como refeitórios e creches, com o acordo dos trabalhadores;
- pagar até 50% da compensação devida pela cessação de contratos de trabalho.
Os saldos inferiores a 400 000 € podem ser mobilizados até duas vezes e os superiores até quatro vezes. Os valores não resgatados revertem para o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho.
Formação certificada: o que dizem as regras
Segundo as perguntas frequentes do portal dos Fundos de Compensação, o reembolso para formação pode ser pedido para formação planeada, desde que existam elementos que o demonstrem, como um plano de formação estruturado, divulgado e em vigor. Os custos devem referir-se a formação a partir de 1 de janeiro de 2024. Na falta de estruturas representativas dos trabalhadores, basta comunicar a intenção aos trabalhadores com 10 dias de antecedência. A fiscalização cabe à ACT.
O que fazer agora
- Consultar o saldo da conta global no portal Fundos de Compensação.
- Não contar com a prorrogação até ser publicada: o prazo legal ainda é 31 de dezembro de 2026.
- Se pretender usar o saldo em formação, preparar o plano de formação e a comunicação aos trabalhadores.
Vamos atualizar esta notícia quando a prorrogação for publicada em Diário da República.