O programa Madeira 2030 publicou o aviso M2030-2026-35 – Funcionamento 2030 – Transportes, que apoia empresas da Região Autónoma da Madeira a compensar sobrecustos estruturais associados ao afastamento, à insularidade e à pequena dimensão do mercado.
O que é apoiado
Operações que visem atenuar as dificuldades permanentes e estruturais das empresas, assegurando a sua viabilidade económica, com efeitos positivos na manutenção e na criação de emprego. São elegíveis despesas de funcionamento, nos termos do regulamento.
Apoio
- Subvenção não reembolsável, até 750 000 € por operação;
- Taxa de 90% das despesas elegíveis (80% para empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira);
- Limites anuais adicionais aplicáveis aos auxílios ao funcionamento (Regulamento (UE) n.º 651/2014);
- Dotação do aviso: 5 695 000 € do FEDER.
Prazo
As candidaturas decorrem de 19 de outubro a 20 de novembro de 2026, até às 17h00, no Balcão dos Fundos. O aviso prevê que o encerramento possa ser antecipado, com publicitação mínima de cinco dias úteis.
A quem interessa
Empresas com estabelecimento na Região Autónoma da Madeira que se enquadrem no âmbito do aviso (Transportes). Recomenda-se a leitura integral do aviso e do regulamento antes da candidatura.